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Mais de uma pessoa recebendo Benefício de Prestação Continuada?

  • Foto do escritor: wyssamy pereira de araújo
    wyssamy pereira de araújo
  • 18 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 12 de fev.


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Mais de uma pessoa pode receber benefício de prestação continuada estando morando na mesma casa?


Para responder essa pergunta vamos ter como referência a Lei 8.742/93.


Como nós sabemos o Benefício de Prestação Continuada é garantido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


Se você está na dúvida do que é, ou quais são os requisitos para conseguir o Benefício de Prestação Continuada - BPC é importante ler nosso outro post, clicando aqui.


Agora se você já sabe, vamos prosseguir!


O parágrafo 15, do artigo 20, da Lei 8.742/93 informa que é possível que mais de um membro da mesma família receba o Benefício de Prestação Continuada - BPC, desde que atendidos os requisitos exigidos na lei.


§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.

E COMO QUE FICA O REQUISITO DE RENDA FAMILIAR DE 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO?


Meu amigo Leitor, estamos diante de uma exceção!


O parágrafo 14, do artigo 20, da Lei 8.742/93 nos orienta que a pessoa idosa acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência que tiver um benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário mínimo ou que estiver recebendo o Benefício de Prestação Continuada não terá calculado sua renda para fins de concessão do BPC.


§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

OU SEJA, OS VALORES RECEBIDOS POR ESTAS PESSOAS NÃO VÃO ENTRAR NO CÁLCULO DE QUEM TEM DIREITO DE RECEBER O BENEFÍCIO.




Pronto! Agora basta pela plataforma "MEUINSS" ou pelo número 135 pedir o seu Benefício de Prestação Continuada.


Não perca tempo para buscar seus direitos!


IMPORTANTE! Se mesmo com todos os requisitos, meu amigo leitor, você não conseguiu! Procure um Advogado de sua confiança.



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